DECRETO Nº 5.149, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Fixa o valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR das propriedades rurais do Município de Valentim Gentil para o exercício
de 2026 e dá outras providências.
CLAUDINEI CARVASSAN RODRIGUES, Prefeito do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB nº 1.877, de 14 de
março de 2019, da Receita Federal do Brasil; CONSIDERANDO o Laudo Técnico de Avaliação da Terra Nua elaborado por profissional habilitado e CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores do
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de acordo com a realidade imobiliária rural do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado o valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, no
Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, para o exercício de 2026, conforme as seguintes
aptidões agrícolas:
| - Lavoura - Aptidão Boa - R$ 33.729,62 (trinta e três mil setecentos e vinte e nove reais e
sessenta e dois centavos) por hectare;
Il - Lavoura - Aptidão Regular - R$ 32.043,14 (trinta e dois mil e quarenta e três reais e
quatorze centavos) por hectare;
Il - Lavoura - Aptidão Restrita - R$ 28.512,14 (vinte e oito mil quinhentos e doze reais e
quatorze centavos) por hectare;
IV - Pastagem Plantada - R$ 29.624,19 (vinte e nove mil seiscentos e vinte e quatro reais e
dezenove centavos) por hectare;
V - Silvicultura ou Pastagem Natural - R$ 22.810,63 (vinte e dois mil oitocentos e dez reais e
sessenta e trés centavos) por hectare;
VI - Preservagdo da Fauna ou Flora - R$ 19.617,14 (dezenove mil seiscentos e dezessete reais
e quatorze centavos) por hectare.
Parégrafo único. O periodo de referéncia dos valores fixados neste Decreto é janeiro de 2026.
Art. 22 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposigdes em
contrario.
Valentim Gentil, 10 de fevereiro de 2026.
CLAUDINEI CARVASSAN RODRIGUES
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR, Responsável pelos Atos Oficiais da Prefeitura do
Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, CERTIFICA e dá fé, que o presente decreto foi publicado no
Diário Oficial Eletrônico do Município (Lei nº 2.109, de 28 de outubro de 2015), na data de 10 de fevereiro de
2026.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR
Responsável pelos Atos Oficial