EDITAL DE CREDENCIAMENTO
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (ADMINISTRADORAS E GESTORAS) Nº 01/2024
O Gestor do
Fundo de Previdência Municipal de Valentim Gentil, denominado simplesmente como FUPREMU, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Resolução CMN nº 4.963/2021 do Banco Central do Brasil e Portaria MTP nº 1.467/2022, resolve:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Conforme preceito legal apresentado, somente poderão receber valores para investimentos, as empresas devidamente credenciadas junto ao FUPREMU, por meio de seu processo de Credenciamento e, atendendo a todos os preceitos dispostos neste Edital.
1.2. Quem não atender as exigências deste Edital ficará impossibilitado de receber e investir valores pertencentes ao FUPREMU.
1.3. O Credenciamento é uma habilitação para futuros e propensos investimentos, não sendo, portanto, considerado como certa a escolha do credenciado para receber recursos do FUPREMU.
2. DO OBJETO
2.1. Torna-se público o presente Edital para o Credenciamento, sem qualquer exclusividade e/ou ônus, de Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos, devidamente regulamentadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou Banco Central do Brasil (Bacen), passíveis de receber recursos do FUPREMU, com fiel observância às resoluções e demais normas que regulamentam a aplicação de recursos previdenciários no mercado financeiro nacional.
2.2. É requisito prévio para a aplicação de recursos do FUPREMU que todas as Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos sejam credenciadas na forma do presente Edital.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CREDENCIAMENTO
3.1. A participação neste Credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
3.2. O Credenciamento poderá ser efetuado de forma manual, via mídia digital ou envio de arquivos por e-mail.
3.3. As Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos com relação à potencialidade fiduciária da administradora e gestora, a análise observará os seguintes quesitos básicos:
3.3.1. O credenciamento das instituições deverá estar relacionado à boa qualidade de gestão, ao ambiente de controle interno, ao histórico de experiencia de atuação, à solidez patrimonial, ao volume de recursos sob administração, à exposição a risco reputacional, ao padrão ético de conduta e à aderência da rentabilidade de indicadores de desempenho e a outros destinados a mitigação de riscos e ao atendimento aos princípios de segurança, proteção e prudência financeira.
3.3.2. Os documentos indicados serão submetidos à análise e parecer do Comitê de Investimentos, sendo que, somente as Instituições que forem consideradas aptas, terão o status de Instituição Credenciada.
3.3.3. As Instituições em processo de credenciamento são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados.
3.4. As Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos, Custodiantes, Agentes Autônomos de Investimentos, Corretoras e Distribuidores que mantém relacionamento financeiro com o FUPREMU não estão dispensadas de participar deste processo seletivo de Credenciamento.
3.5. O Credenciamento das Instituições junto ao FUPREMU, terá por validade o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital, quando a análise do Credenciamento de cada Instituição deverá ser reavaliada, sendo que, as Instituições Credenciadas, possuem a responsabilidade de atualizar quaisquer fatos relevantes e/ou alterações pertinentes referentes à documentação enviada para o Credenciamento.
3.5.1. Será submetido à nova análise por parte do Comitê de Investimentos todos os documentos de atualização das Instituições, no término do prazo estipulado no caput anterior ou a qualquer momento, quando da opção de investimento.
4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. Somente poderão ser credenciadas, as Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos, Instituições Financeiras Bancárias emissoras de ativos financeiros aptos a receberem diretamente as aplicações do FUPREMU, Distribuidores e Agente Autônomos de Investimentos e Corretoras ou Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários devidamente autorizadas a funcionar no País pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou Banco Central (Bacen), cuja finalidade e ramo de atuação estejam em consonância com o objeto deste Edital. 4.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir:
4.2.1. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Pública;
4.2.2. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
4.2.3. Estejam sob intervenção, falência, dissolução ou liquidação;
4.2.4. Que discordem com as condições e termos propostos neste Edital.
5. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO
5.1. Para Assets e Bancos: Conforme NOTA TÉCNICA Nº 17/2017/CGACI/DRPSP/SPPS/MF do MPS de 03/02/2017, será aceito os QDD – QUESTIONÁRIO DUE DILIGENCE da ANBIMA como alternativa aos modelos de “TERMOS DE ANÁLISE DE CREDENCIAMENTO – INSTITUIÇÃO ADMINISTRADORA E/OU GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO” E “TERMOS DE ANÁLISE DE CREDENCIAMENTO - ANÁLISE DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS. Sendo assim, torna-se indispensável a apresentação deste, e adicionalmente:
5.1.1. Anexo I – Formulário de Credenciamento;
5.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrada em cartório, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada da
5.1.3. Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou outro órgão competente;
5.1.4. Prova de regularidade quanto a inexistência de Débitos de Tributos Municipais;
5.1.5. Prova de regularidade quanto a inexistência de Débitos de Tributos Estaduais;
5.1.6. Prova de regularidade quanto à inexistência de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e INSS (Certidão Conjunta).
5.1.7. Certificado de Regularidade do FGTS;
5.1.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
5.1.9. Relatório de Due Diligence ANBIMA Seção da Instituição;
5.1.10. Relatório Due Diligence ANBIMA Seção dos Fundos;
5.1.11. Relatório Due Diligence Seção dos Resumos Profissionais
5.1.12. Relatório de Rating;
5.2. Para Distribuidores e Agentes Autônomos:
5.2.1. Anexo I – Formulário de Credenciamento;
5.2.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrada em cartório, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada da ata da assembleia da última eleição de seus administradores e diretoria, devidamente registrada;
5.2.3. Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou outro órgão competente;
5.2.4. Prova de regularidade quanto a inexistência de Débitos de Tributos Municipais;
5.2.5. Prova de regularidade quanto a inexistência de Débitos de Tributos Estaduais;
5.2.6. Prova de regularidade quanto à inexistência de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e INSS (Certidão Conjunta).
5.2.7. Certificado de Regularidade do FGTS;
5.2.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
5.2.9. Contrato para distribuição e mediação do produto ofertado, quando não previsto no regulamento do Fundo.
5.3. Os documentos requisitados e anexados deverão estar dentro da validade quando da inserção deste no sistema.
5.4. Quando o documento não dispuser de data de validade, a mesma deverá ser considerada como 90 (noventa) dias da data de emissão do documento.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A documentação exigida deverá ser entregue no Paço Municipal, onde funciona o FUPREMU, localizado à Praça Jacilândia, nº 4-33, Centro, Valentim Gentil/SP, no período compreendido da data de publicação deste edital à 28/10/2026, das 8:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira, ou via mídia digital física, ou, ainda, pelo e-mail: rpps.valentimgentil@hotmail.com.
6.2. Os documentos que deverão ser apresentados para o Credenciamento deverão estar dentro de sua validade na data do Cadastramento, sem rasuras, emendas ou borrões, em sua via original ou cópia simples, sendo que, sua veracidade, poderá ser efetuada pelo FUPREMU, a qualquer momento, por comparação ao documento original (quando cópia) ou pela validação no site emissor do documento/certidão
6.3. Os documentos ou certidões que não contiverem, em sua via, data de validade, considerar-se-ão válidos os com emissão não superior a 90 (noventa) dias da data do Credenciamento. 6.4. A qualquer tempo a Instituição poderá ter o Credenciamento alterado, suspenso ou cancelado, sem que caiba qualquer indenização aos credenciados.
6.5. Não existirá um número mínimo ou máximo de vagas para Credenciamento, pois se trata da formação de um banco de credenciados para prestação de serviços para o RPPS.
6.6. O Credenciamento não estabelece quaisquer obrigações do FUPREMU em vincular qualquer tipo de parceria, relação comercial ou de efetuar aplicações em fundos de investimento. 6.7. Não será efetuado nenhum tipo de Credenciamento a não ser nos moldes dispostos neste Edital.
6.8. O Credenciamento poderá sofrer atualizações, alterações ou modificações, conforme haja necessidade, tanto por parte do FUPREMU como por necessidade de adequação legal, tendo que, os já credenciados, deverão se adequar ao novo instrumento editalício para que seja mantido válido o Credenciamento efetuado.
6.9. Os critérios de aprovação ou reprovação da Instituição Interessada pelo FUPREMU é por análise do atendimento aos termos do Edital e discricionariedade do Comitê de Investimento, não cabendo assim, obrigatoriedade quanto a aceitação ou não no rol de Entidades Credenciadas no FUPREMU.
6.10. Fica eleito o Foro da Comarca de VOTUPORANGA/SP, como o competente para a resolução de qualquer divergência existente, sobrepondo a qualquer outro.
6.11. Faz parte integrante deste Edital, o anexo I
6.12. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação e poderá ser revisado e alterada a qualquer momento a critério do FUPREMU.
Valentim Gentil, 29 de outubro de 2024
Adilson Jesus Perez Segura
Gestor do FUPREMU