DECRETO Nº 4.922, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Fixa o valor venal das propriedades rurais e dá providências correlatas.
CLAUDINEI CARVASSAN RODRIGUES, Prefeito do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 1.877/2019 da Receita Federal do Brasil, bem como a necessidade de atualizar os valores do I.T.R. das propriedades com a realidade imobiliária;
DECRETA:
Art. 1º Fixa o valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - I.T.R., no Município de Valentim Gentil, SP, com imóveis que possuam as seguintes características:
I - Lavoura - Aptidão Boa - R$ 30.620,62 (trinta mil seiscentos e vinte reais e sessenta e dois centavos) o hectare;
II - Lavoura - Aptidão Regular - R$ 28.844,62 (vinte e oito mil oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) o hectare;
III - Lavoura - Aptidão Restrita - R$ 27.344,70 (vinte e sete mil e trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e centavos) o hectare;
IV - Pastagem Plantada - R$ 25.977,47 (vinte e cinco mil novecentos e setenta e sete reais e quarenta e sete centavos) o hectare;
V - Silvicultura ou Pastagem Natural - R$ 19.872,76 (dezenove mil oitocentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos) o hectare;
VI - Preservação da Fauna ou Flora - R$ 16.891,85 (dezesseis mil oitocentos e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos) o hectare.
Parágrafo único. Período de referência janeiro 2025.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valentim Gentil, 28 de janeiro de 2025.
CLAUDINEI CARVASSAN RODRIGUES
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR, Responsável pelos Atos Oficiais da Prefeitura do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, CERTIFICA e dá fé, que o presente decreto foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município (Lei nº 2.109, de 28 de outubro de 2015), na data de 30 de janeiro de 2025.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR
Responsável pelos Atos Oficiais