DECRETO Nº 4.554, DE 08 DE AGOSTO DE 2023
Fixa o valor venal das propriedades rurais e dá providências correlatas.
ADILSON JESUS PEREZ SEGURA, Prefeito do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 1.877/2019 da Receita Federal do Brasil, bem como a necessidade de atualizar os valores do I.T.R. das propriedades com a realidade imobiliária;
DECRETA:
Art. 1º Fixa o valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – I.T.R. -, no Município de Valentim Gentil/SP, com imóveis que possuam as seguintes características: I - Lavoura – aptidão boa – R$ 26.735,24 (vinte e seis mil setecentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos) o hectare;
II - Lavoura – aptidão regular – R$ 22.724,96 (vinte e dois mil setecentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos) o hectare;
III - Lavoura – aptidão restrita – R$ 19.316,21 (dezenove mil trezentos e dezesseis reais e vinte e um centavos) o hectare;
IV - Pastagem plantada – R$ 22.724,96 (vinte e dois mil setecentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos) o hectare;
V - Silvicultura ou pastagem natural – R$ 17.043,57 (dezessete mil e quarenta e três reais e cinquenta e sete centavos) o hectare;
VI - Preservação da fauna ou flora – R$ 14.487,03 (quatorze mil quatrocentos e oitenta e sete reais e três centavos) o hectare.
Parágrafo único. O período de coleta de dados: janeiro a dezembro de 2022.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valentim Gentil, 08 de agosto de 2023
ADILSON JESUS PEREZ SEGURA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR, Responsável pelos Atos Oficiais da Prefeitura do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, CERTIFICA e dá fé, que o presente decreto foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município [Lei nº 2.109, de 28/10/2015] na data de 09 de agosto de 2023.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR
Responsável pelos Atos Oficiai