Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Valentim Gentil - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
sábado, 27 de julho
Tempo hoje
14º
31º
Prefeitura Municipal de Valentim Gentil - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUL
11
11 JUL 2024
ADMINISTRAÇÃO
ITR - VTN 2024
enviar para um amigo
receba notícias
DECRETO Nº 4.759, DE 11 DE ABRIL DE 2024
Fixa o valor venal das propriedades rurais e dá providências correlatas.

 
ADILSON JESUS PEREZ SEGURA, Prefeito do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 1.877/2019 da Receita Federal do Brasil, bem como a necessidade de atualizar os valores do I.T.R. das propriedades com a realidade imobiliária;
 
DECRETA:
Art. 1º Fixa o valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - I.T.R., no Município de Valentim Gentil, SP, com imóveis que possuam as seguintes características:
I - Lavoura - aptidão boa - R$ 27.970,64 (vinte e sete mil novecentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos) o hectare;
II - Lavoura - aptidão regular - R$ 26.372,31 (vinte de seis mil trezentos e setenta e dois reais e trinta e um centavos) o hectare;
III - Lavoura - aptidão restrita - R$ 25.013,73 (vinte e cinco mil e treze reais e setenta e três centavos) o hectare;
IV - Pastagem plantada - R$ 23.775,03 (vinte e três mil setecentos e setenta e cinco reais e três centavos) o hectare;
V - Silvicultura ou pastagem natural - R$ 17.821,29 (dezessete mil oitocentos e vinte e um reais e vinte e nove centavos) o hectare;
VI - Preservação da fauna ou flora - R$ 15.144,10 (quinze mil cento e quarenta e quatro reais e dez centavos) o hectare.
Parágrafo único. O período de coleta de dados: janeiro a dezembro de 2023.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Valentim Gentil, 11 de abril de 2024


 
ADILSON JESUS PEREZ SEGURA
Prefeito Municipal


 
CERTIDÃO
 
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR, Responsável pelos Atos Oficiais da Prefeitura do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, CERTIFICA e dá fé, que o presente decreto foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município (Lei nº 2.109, de 28 de outubro de 2015), na data de 12 de abril de 2024.
 
 
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR
Responsável pelos Atos Oficiais
 
Arquivos Vinculados
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia