ACESSO AUTORIZADO POR SISTEMAS EXTERNOS EM FORMATOS ABERTOS
Fundamentação: Art. 8º, §3º, III da Lei 12527/2011 - Lei nº 12.527/2011 - LAI e Art. 3º, XXV da Lei 14.129/2021.
De acordo com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei nº 14.129/2021, é obrigatório que os dados divulgados nos portais públicos estejam disponíveis em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina. Este requisito se aplica a todos os poderes e órgãos, incluindo o Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria.
O que isso significa?
Os dados devem ser acessíveis de forma automatizada por sistemas externos, utilizando uma Interface de Programa de Aplicativos (API). Isso permite que desenvolvedores e outras partes interessadas possam acessar...