O Prefeito Adilson Segura publicou o decreto Nº 3.735, nesta segunda-feira (23), que declara situação de emergência no município de Valentim Gentil, em decorrência da situação de pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O decreto traz as medidas adotadas pela Prefeitura para conter a contaminação e propagação do coronavírus, inclusive com algumas restrições a atividades comerciais a partir desta terça-feira, 24 de março.
A situação de emergência terá duração de 30 dias, podendo ser prorrogada, e autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias ao enfrentamento da emergência. Entre as ações adotadas, a Prefeitura decreta quarenta no município e restringe atividades de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus.
FICAM SUSPENSOS
De acordo com o decreto nº 3.735, ficam suspensos os atendimentos presenciais ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas.
Fica suspenso também o consumo local em bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, padarias, supermercados, mercearias e congêneres, sem prejuízo dos serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru”.
Permanecerão fechados e sem visitação no período de quarentena, o funcionamento do Parque Ecoturístico Municipal (Prainha) e do Parque da Cidade (Chopplândia), incluindo todos os atrativos e estrutura existentes nas imediações desses locais.
Fica proibida a entrada de acompanhantes nos casos em que não há necessidade no atendimento aos serviços de saúde e assistência social do Município.
ESTÃO MANTIDOS
Em conformidade com o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, e Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, o Decreto Municipal não se aplica a estabelecimentos que tenham por objetivo atividades essenciais, como hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis; supermercados e congêneres, bem como os serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” de bares, restaurantes e padarias; transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de bicicletas, motocicletas e veículos automotores e bancas de jornal; e serviços de segurança privada.
O não cumprimento das medidas de prevenção estabelecidas pelo Decreto Municipal, bem como aquelas emanadas posteriormente das mesmas autoridades, aplicáveis ao Município, poderão ser denunciados pela população gratuitamente por qualquer telefone através do número 190 da Polícia Militar.
RECOMENDAÇÕES
O Decreto Municipal recomenda que a circulação de pessoas no âmbito do Município se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercícios de atividades essenciais.
A Prefeitura de Valentim Gentil recomenda ainda que os velórios tenham prazo de duração de até 05 horas, no horário compreendido entre 6h às 18h, com presença de até 10 pessoas simultaneamente.
As medidas previstas no Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes dos prazos estipulados.