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FEV
21
21 FEV 2018
EDITAL - VAGA PARA A FUNÇÃO NÃO REMUNERADA DE MEMBRO DO CMDCA
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EDITAL

 

CARLA ROBERTA DE OLIVEIRA, Presidente Interina do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Valentim Gentil, no uso das suas atribuições e CONSIDERANDO a renúncia de membro do CMDCA para o mandato 2017/2020, TORNA PÚBLICO que se encontra aberta uma vaga para a função pública NÃO REMUNERADA de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, representando o segmento da sociedade civil.

 

Os interessados em concorrer à função de conselheiro do CMDCA deverão apresentar requerimento endereçado à presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no período de 22 de fevereiro de 2018 a 05 de março de 2018, no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, no prédio público (Centro Comunitário da Penha) localizado na Rua Benedita Terra Pimentel, nº 8-61, Bairro Penha, cidade de Valentim Gentil, SP.

 

Nos termos do § 2º, do art. 10º, da Lei Municipal nº 2.011, de 13 de dezembro de 2012, a escolha do membro para preenchimento da vaga existente no CMDCA será realizada após o período de inscrições, dentre os interessados que apresentarem requerimento, pelos conselheiros representantes do segmento da população já nomeados, em assembleia a ser convocada especialmente para esse fim.

 

Caso apenas um representante da população manifeste interesse na vaga, após o período de inscrições, será automaticamente declarado membro do CMDCA.

 

Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

 

I -      formular e deliberar sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução, elaborando seu plano de ação e de aplicação;

II -     elaborar e aprovar seu regimento interno;

III -    providenciar o preenchimento de cargos de Conselheiros, nos casos de vacância e término de mandato;

IV -    administrar, controlar e gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Valentim Gentil;

V -     propor modificações nas estruturas das instituições públicas e privadas e órgãos da Administração Municipal ligado à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

VI -    deliberar sobre as propostas dos planos plurianuais, das leis de diretrizes orçamentárias e das leis orçamentárias anuais, zelando para que os valores destinados à política municipal de proteção integral à criança e ao adolescente sejam compatíveis com as reais necessidades de atendimento;

VII -   deliberar sobre normas, orientar e proceder ao registro de entidades não governamentais de atendimento e de defesa da criança e do adolescente e a inscrição de programas de atendimento e de defesa da criança e do adolescente executados por entidades governamentais e não governamentais, na forma do disposto nos artigos 90 e 91, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990;

VIII -  integrar-se aos órgãos executores de políticas públicas relacionadas à criança e ao adolescente e demais conselhos setoriais;

IX -    realizar as conferências municipais;

X -     apurar eventuais irregularidades no exercício do cargo de conselheiro de direitos da criança e do adolescente, através de Comissão de Ética paritária, na forma do regimento interno;

XI -    fomentar a participação da sociedade civil na discussão das políticas de atenção à criança e ao adolescente e na formulação do orçamento municipal;

XII -   apoiar os fóruns existentes ou que venham a ser criados para a discussão das políticas de atenção à criança e ao adolescente;

XIII -  publicar as decisões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Valentim Gentil que vierem a ser formalizadas em forma de resolução em órgão de divulgação oficial do Município;

XIV -   deliberar sobre a necessidade de implantação de Conselho Tutelar de Valentim Gentil, conforme os parâmetros da Lei Municipal nº 2.011, de 13 de dezembro de 2012;

XV -    convocar e realizar, a cada 04 (quatro) anos, as eleições dos membros do Conselho Tutelar de Valentim Gentil;

XVI -   deliberar, em instância recursal, quanto à aplicação de sanções aos Conselheiros Tutelares, nos termos do art. 57 e seguintes da Lei Municipal nº 2.011, de 13 de dezembro de 2012.

 

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital, que vai afixado no mural do CMDCA, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Valentim Gentil e divulgado no endereço eletrônico do Município: www.valentimgentil.sp.gov.br.

 

Valentim Gentil, 21 de fevereiro de 2018

 

CARLA ROBERTA OLIVEIRA

Presidente Interina do CMDCA

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