Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Valentim Gentil - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
quinta, 28 de março
Tempo hoje
20º
27º
Prefeitura Municipal de Valentim Gentil - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUN
21
21 JUN 2021
Projeto institui multa de R$ 3,8 mil a quem realizar festas em Valentim Gentil
enviar para um amigo
receba notícias
A Câmara de Valentim Gentil vota hoje (21/06), um projeto de lei de autoria do Executivo Municipal, instituindo multas administrativas a quem promover, organizar, participar ou disponibilizar o espaço para realização de festas e eventos não permitidos no contexto da pandemia de Covid-19.

Se aprovado, o projeto estabelece multas de 100 URF (equivalente a R$ 3.862,00) a quem promover, organizar ou ceder, ainda que gratuitamente, o espaço utilizado para realização de tais festas ou eventos; e 10 URF (R$ 386,20) a quem participar dos mesmos.
A medida seria válida enquanto perdurarem os efeitos do decreto municipal nº 3.985/2021, que institui situação de calamidade pública em Valentim Gentil. O prazo de validade do referido decreto inicialmente vai até 20 de julho de 2021, mas pode ser prorrogado se a situação da pandemia não melhorar no município.

Vale ressaltar que Valentim Gentil registra, até o momento, 60 mortes decorrentes da Covid-19 ou de complicações da doença, a maioria registrada nos últimos três meses.

O Município de Valentim Gentil já adotou medidas restritivas mais rígidas, a exemplo do “lockdown”, para conter a disseminação do coronavírus. Entretanto, existe uma parcela da população que insiste em descumprir as medidas de isolamento social, promovendo festas e eventos com aglomeração de pessoas.

Para aplicação das multas previstas no projeto de lei, não seria necessário o agente fiscalizador comparecer ao local da infração, bastando a comprovação através de registro fotográfico ou audiovisual, inclusive obtidos por meio da internet ou denúncias da população.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia