A Prefeitura Municipal de Valentim Gentil informa que, desde 15 de maio de 2025, está em vigor no Estado de São Paulo a Resolução SAA nº 24/2025, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, que proíbe a produção, plantio, transporte, comércio e manutenção da planta murta (
Murraya paniculata) em todo o território paulista.
A medida foi adotada como estratégia de contenção do greening, considerada atualmente a doença mais destrutiva da citricultura mundial, causando severos prejuízos econômicos e comprometendo a produção de citros.
De acordo com a Resolução SAA nº 24/2025, fica proibido, em áreas públicas e privadas:
- produção de mudas;
- plantio;
- comércio;
- transporte;
- utilização de hastes;
- manutenção da planta.
A determinação é válida para áreas urbanas e rurais em todo o Estado de São Paulo.
A resolução também estabelece que plantas de murta já existentes deverão ser eliminadas, uma vez que a espécie atua como hospedeira do inseto
Diaphorina citri, vetor da bactéria
Candidatus Liberibacter spp., agente causador do greening.
A murta representa um importante risco fitossanitário porque:
- não apresenta sintomas visíveis da doença;
- é amplamente utilizada no paisagismo urbano e residencial;
- normalmente não recebe controle fitossanitário adequado.
Dessa forma, a planta pode funcionar como fonte silenciosa de disseminação da doença, comprometendo as ações de controle e a biosseguridade vegetal.
A Prefeitura reforça que o enfrentamento do greening não depende exclusivamente do produtor rural, sendo fundamental a colaboração de toda a população, especialmente quanto à eliminação de hospedeiros alternativos presentes em jardins, residências e áreas urbanas.
Em caso de dúvidas, os munícipes podem procurar atendimento na Casa da Agricultura, de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, localizada na Avenida Eduardo Vicente, nº 415, Centro, ou pelo telefone (17) 3485-1104.