ASSUNTO: SUPRESSÃO E PODA DE ÁRVORES SÓ PODERÃO SER REALIZADAS PELA PREFEITURA E POR EMPRESAS CREDENCIADAS
A Prefeitura do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, em cumprimento ao que determina a Lei Municipal nº 2.104, de 15/10/2015, que dispõe sobre o Plano de Arborização Urbana, COMUNICA que: SOMENTE EMPRESAS CREDENCIADAS E A PREFEITURA PODERÃO REALIZAR A SUPRESSÃO E PODA DE ÁRVORES EM VALENTIM GENTIL.
O cadastramento das empresas faz-se necessário para orientar e organizar a realização das podas e retiradas das espécies, evitando irregularidades e prejuízos ao meio ambiente.
O órgão ambiental do Município informa que as empresas interessadas deverão se cadastrar na sede do Departamento de Meio Ambiente, estabelecida na Rua Benedita Terra Pimentel, nº 8-91 – Centro, portando os seguintes documentos: Razão Social, Nome Fantasia, Endereço, CNPJ, Comprovante de Residência, Inscrição Estadual, Certidão de Inscrição Cadastral, Certidão Negativa Municipal e Alvará de Licença de Funcionamento.
A supressão e poda de árvores somente serão autorizadas pelo Departamento de Meio Ambiente mediante solicitação do proprietário do imóvel, que poderá fazer esse manejo, desde que contrate uma empresa credenciada apta e em conformidade com a legislação vigente.
Comunicamos, por fim, que no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, a execução de supressão e poda por pessoas não credenciadas, constitui em infração legal sujeita à aplicação das penalidades previstas no art. 36 e seguintes, da Lei Municipal nº 2.104, de 15/10/2015.
CORTAR OU PODAR ÁRVORES EM VIAS PÚBLICAS SEM AUTORIZAÇÃO É CRIME!!!
Denuncie corte ou poda irregular: Prefeitura Municipal / (17) 3485-9400.