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OUT
05
05 OUT 2021
EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES LEI ALDIR BLANC Nº01/2021
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EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES LEI ALDIR BLANC 01/2021
 
Prefeitura de Valentim Gentil-SP
A Prefeitura de Valentim Gentil, por meio da Secretaria de Educação e Cultura, torna público o presente Edital de Incentivo Às Artes Aldir Blanc, com inscrições abertas de 06 a 20 DE OUTUBRO DE 2021 para seleção e premiação de Projetos Artísticos e Culturais a serem financiados com Recursos da Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc) e de acordo com os termos regidos pelo presente edital e seus anexos, com base na Lei Federal nº 14.017/2020, no Decreto Federal nº 14.464/2020, no Decreto Municipal nº 4.065/2021 e na Lei Municipal nº 2.385/2021, com observância nas Leis Federais nº 8.666/93 e 9.610/98, no que couber.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O edital de premiação será realizado com recursos financeiros, em caráter emergencial, provenientes da LEI ALDIR BLANC nº 14.017/2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464/2020 e Decreto Municipal nº 4.065/2021, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo Nº 6, de 20 de Março de 2020.
1.2. Esse edital de premiação atende ao inciso III do artigo 2º da LEI ALDIR BLANC, destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e/ou através de exibições presenciais em teatros, praças, escolas e outros, com ingressos franqueados ao público em geral do município e região.
1.3. Para efeitos deste edital entende-se por:
 A) PRÊMIO: Modalidade de repasse financeiro para Projetos Culturais, selecionados por mérito e critérios objetivos, reconhecendo sua importante atuação no fomento, desenvolvimento, fruição e acesso aos bens culturais.
B) PROPONENTE: Pessoa Física residente e domiciliada no Município de Valentim Gentil há, no mínimo, 1 (um) ano ou Pessoa Jurídica de Direito Privado, com ou sem fins lucrativos, estabelecida no Município de Valentim Gentil  há, no mínimo, 1 (um) ano, que propõe e inscreve projeto artístico e cultural para concorrer à concessão previsto neste edital e que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria de Educação e Cultura por sua inscrição, veracidade das informações, execução do projeto e contrapartidas;
 C) PROJETO CULTURAL: Proposta a ser apresentada pelo proponente com descrição pormenorizada da atividade a ser realizada, constando: Descrição da atividade, evento, ação, produto ou serviço de caráter cultural economicamente mensurado, formato, contrapartida, cronograma de atividades e financeiro, público-alvo, plano de mídia, planilha detalhada de custos e respectiva prestação de contas.
D) CONTRAPARTIDA: É a oferta de um conjunto de ações, visando garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural premiado, objetivando com isso a descentralização e/ou garantia da universalização do benefício ao cidadão, sempre em consideração ao interesse público e a democratização do acesso aos bens culturais. Esta poderá ser executada até 120 após a conclusão do projeto.
D.1) Para os Festivais de caráter competitivo o proponente não poderá utilizar o recurso deste Concurso para as premiações.
2. DO OBJETO
2.1 Constitui objeto do EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES LEI ALDIR BLANC 01/2020 a seleção para a concessão de recurso financeiro público, proveniente do repasse da Lei Federal nº 14.017/2020, para projetos artísticos e culturais, conforme áreas e modalidades abaixo:
2.2 As ações poderão ser transmitidas pela internet, disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais ou presenciais respeitando as normas sanitárias vigentes.
3. DAS MODALIDADES, NÚMERO PROPOSTAS E VALORES
3.1 O valor destinado para esse edital é de R$ 108.695,75 (cento e oito mil e seiscentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos) e deverá onerar a seguinte dotação orçamentária: UE 020802, FP 13.392.0017.2040, C.E.3.3.90.31.00, FR 05 CA 100.005. 
3.2 As Modalidades de Premiação são:
1. Audiovisual. Serão premiados até 2 projetos. Sendo R$ 3.000,00 para o projeto selecionado. Total: R$ 6.000,00. 
2. Dança: Serão premiados até 3 projetos de oficinas de dança e 3 projetos na linha de grupos. Sendo R$ 4.000,00 para o projeto selecionado. Total: R$24.000,00
3. Artes Visuais (fotografia, exposições): Serão premiados até 4 projetos. Sendo R$6.000,00 para cada projeto selecionado. Total: R$24.000,00
4. Infanto-juvenil: Serão premiados até 3 projetos. Sendo R$3.000,00 para cada projeto selecionado. Total: R$9.000,00
5. Música: Serão premiados até 5 projetos. Sendo R$5.000,00 para cada projeto selecionado. Total: R$25.000,00
6.Artesanato: Serão premiados 3 projetos. Sendo R$3.000,00 para cada projeto selecionado. Total: R$9.000,00.
7. Mostras e eventos Culturais: Serão premiados até 2 projetos de R$6.000,00 para cada projeto selecionado. Total R$12.000,00.
3.3 Caberá ao Proponente identificar dentre os módulos e valores acima apresentados, aquele que melhor se enquadra e contempla seu Projeto Cultural, considerando aspectos técnicos, financeiros, criativos, humanos e outros, observando que tal informação é autodeclarada na Ficha de Inscrição (Anexo I).
3.4 Caso o número de classificados em qualquer modalidade seja inferior ao mínimo previsto no item 3.2, os valores dos Prêmios serão redistribuídos para as modalidades com maior demanda, ou mesmo, poderão ser destinados para outros editais e programas publicados com recursos da LEI ALDIR BLANC conforme previsto no artigo 11, parágrafo 6º do Decreto Federal nº 10.464/2020.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão concorrer a este edital na qualidade de proponente, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, com ou sem fins lucrativos, que comprovem, respectivamente, residência e/ou estabelecimento no município de Valentim Gentil há, no mínimo, 1 (um) ano e que tenham atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural a partir de 29 de junho de 2019, sendo a comprovação de atuação de forma documental ou auto declaratória.
4.2 Não serão inviabilizadas inscrições: Caso o (a) Proponente esteja recebendo auxílio emergencial, referente ao Inciso I, Art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020 ou seja beneficiário do Inciso II, Art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020, desde que o projeto enviado para o presente edital não tenha relação com a manutenção do Espaço Cultural.
5. DOS IMPEDIMENTOS
5.1. Não poderá ser contemplado mais de uma vez neste edital, em hipótese alguma, ser beneficiado em diferentes entes, com recursos da Lei Emergencial Aldir Blanc para os mesmos projetos culturais, cabendo a ele (a) a responsabilidade legal, caso venha a ocorrer.
5.2. Ficam impedidos de participar do presente edital:
 a)  Propostas que contiverem ou fizerem qualquer tipo de menção político-partidária, indecorosa, preconceituosa, pornográfica, desrespeitosa, discriminatória, injuriosa, caluniosa, difamatória, que incitem a violência, ao uso de drogas e álcool;
b) Membros das Comissões técnica ou de seleção e documentação, seus cônjuges, companheiros estáveis, parentes até 2º grau ou projetos a esses atrelados e/ou vinculados;
c) Pessoas físicas ou jurídicas que estiverem com atraso na entrega ou irregularidades na prestação de contas de projetos realizados por meio de qualquer outra forma de apoio, incentivo e/ou financiamento firmado com a Administração Pública Municipal.
6. DA CONTRAPARTIDA
6.1 O oferecimento de contrapartida pelo proponente é obrigatório, devendo seguir os parâmetros previstos neste EDITAL.
 6.2 Caberá ao proponente justificar a contrapartida oferecida - recomenda-se, no máximo, 01 (uma) lauda.
6.3 O proponente deverá ofertar como contrapartida um plano de acessibilidade que contemple:
6.3.1 Itens Obrigatórios:
 a) Atividades oferecidas gratuitamente;
b) A atividade cultural proveniente deste Edital poderá integrar, por definição e de acordo com o interesse da municipalidade, o Calendário de Eventos da Secretaria de Educação e Cultura em 2021;
c) A atividade cultural proveniente deste Edital quando se tratar de exibição online poderá, por definição e de acordo com o interesse da municipalidade, ter sua realização/exibição por meio dos Canais e Redes Oficiais da Secretaria de Educação e Cultura;
d) Em casos de produção de bens materiais como, por exemplo, CDs, DVDs, Filmes, livros o proponente deverá entregar para o acervo da Secretaria de Educação e Cultura, 10 (dez) cópias do material, em conformidade com o projeto inscrito neste Concurso e autorização para:
· Exibição pública de caráter cultural e sem fins lucrativos dos conteúdos;
· Utilização do material em equipamentos culturais do Município, inclusive com permissão de empréstimo aos usuários desses equipamentos;
· Doação das cópias a entes da Administração Pública ou a entidades privadas sem fins lucrativos;
· Outras que a Administração entender conveniente e oportuna.
6.3.2 Itens Adicionais:
a) Medidas que promovam acesso e fruição de bens, produtos e serviços culturais produzidos pelo projeto e desenvolvidas ao longo de sua realização a camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, domicílio, ocupação, para cumprimento do disposto no art. 215 da Constituição Federal;
b) Medidas de acessibilidade que objetivem priorizar ou facilitar o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, de modo a possibilitar-lhes o pleno exercício de seus direitos culturais, com ênfase em medidas de acessibilidade comunicacional (sem barreiras na comunicação interpessoal, escrita e virtual).
7. FORMAS, LOCAL E PRAZO DE INSCRIÇÃO
7.1 A Secretaria de Educação e Cultura disponibilizará gratuitamente aos interessados o Edital e seus Anexos por meio do endereço eletrônico: www.valentimgentil.sp.gov.br
7.2 As inscrições deverão ser protocoladas na Secretaria de Cultura e Turismo, situada na Avenida Argentil de Souza, nº 1-251 em material impresso.
7.3 O prazo de inscrição vai do dia 06 a 20 de outubro de 2021, nos dias úteis, das 8h às 11h e das 13h as 16h de segunda a sexta.
7.4 Não serão aceitas inscrições feitas fora do período acima estabelecido.
7.5 Serão indeferidas as inscrições apresentadas em desacordo com as normas, condições e especificações previstas neste EDITAL.
8. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
8.1 O proponente poderá inscrever até 2 (dois) Projetos Técnicos, mas somente 1 (um) poderá ser aprovado;
8.2 A inscrição deverá ser protocolada diretamente junto à Secretaria de Educação e Cultura, no endereço supracitado, e apresentar dois envelopes lacrados:
a) Um envelope identificado como:
 
EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES LEI ALDIR BLANC N° 001/2021
MÓDULO: __________________________
ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO
Nome do projeto:............................................
Nome do proponente:.....................................
 
b) Um envelope identificado como:
EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES LEI ALDIR BLANC N° 001/2021
MÓDULO: __________________________
ENVELOPE nº 2 – PROJETO CULTURAL
Nome do projeto:............................................
Nome do proponente:.....................................
8.3 É obrigatório constar fora do envelope a identificação conforme modelo acima e dentro a documentação descrita a seguir:
● O ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO deverá conter 1 (uma) via da seguinte documentação:
8.3.1 Pessoa Física
a) Ficha de Inscrição (Anexo I) e Auto declaração (ANEXO II) devidamente preenchidas pelo proponente;
b) Cópia simples de comprovantes de endereço de residência do proponente, sendo um comprovante do endereço atual (últimos três meses) e outro de pelo menos 01 (um) ano atrás, com o fito de comprovar a sede da pessoa física na cidade de Valentim Gentil há mais de 01 (um) ano;
 c) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do proponente e que contenha o número do RG e foto (ou outro documento de identidade com força legal) ;
d) Cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (válido) do proponente;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal;
f) Cópia de comprovante da conta bancária em agência de Valentim Gentil/SP, aberta em nome do proponente, para fim de recebimento dos recursos;
 g) Declaração devidamente preenchida e assinada (ANEXO III)
 8.3.2 Pessoa Jurídica:
a) Ficha de Inscrição (Anexo I) e Auto declaração (ANEXO II) devidamente preenchidas pelo proponente;
b) Cópia simples de comprovantes de endereço de residência e/ou sede do proponente, sendo um comprovante do endereço atual (últimos três meses) e outro de pelo menos 01 (um) ano atrás, com o fito de comprovar a sede da pessoa jurídica na cidade de Valentim Gentil há mais de 01 (um) ano;
c) Cópia simples da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ atualizado – com área de atuação ligada às artes e cultura compatível ao objeto deste edital;
d) Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (válido) do representante legal;
e) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do representante legal que contenha o número do RG e foto (ou outro documento de identidade com força legal);
 f) Cópia simples do Contrato Social ou do Estatuto, e demais alterações, no teor vigente, devidamente registrado em cartório competente, constando indicação da sede em Valentim Gentil há mais de 01 (um) ano e que sua área de atuação seja compatível com o objeto deste Edital;
g) No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, no seu Estatuto Social ou Contrato deverão constar expressamente os poderes de representação;
 h) Cópia da Ata de Eleição e Posse da Primeira Diretoria devidamente registrada em cartório competente;
 i) Cópia da Ata de Posse da Última Diretoria, devidamente registrada em cartório competente;
j) No caso de inscrição realizada por Associação ou Sociedade Cooperativa, a proponente também deverá apresentar cópia da ficha de filiação do associado ou cooperado responsável pelo projeto, juntamente com cópia simples de seu documento de identidade e CPF;
 l) Documento de registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107, da Lei Federal n° 5.764, de 14 de julho de 1971;
m) Cópia Simples de Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social (INSS);
n) Cópia Simples de Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
o) Cópia simples de prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
p) Cópia Simples de Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
q) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
r) Declaração devidamente preenchida e assinada – ANEXO III
s) Cópia de comprovante da conta bancária em agência nominal de Valentim Gentil/SP, aberta em nome da Pessoa Jurídica, para fim de recebimento dos recursos;
8.3.2.1 As certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, conterão a informação de negativa de débito ou positiva de débito com efeito de negativa.
8.4 Não serão aceitos protocolos da documentação, nem documentos com prazo de validade vencido e/ou rasurados.
● O ENVELOPE Nº 2 – PROJETO CULTURAL deverá conter, tanto para Pessoa Física quanto para Pessoa Jurídica, obrigatoriamente, 03 (três) vias impressas, com os seguintes itens:
a) Projeto Técnico (ANEXO IV), devidamente preenchido, com rubrica em todas as páginas e assinado ao final pelo PROPONENTE e pelo RESPONSÁVEL TÉCNICO;
 b) Currículo completo do proponente – máximo de 1 lauda - especificando as atividades realizadas na área ou segmentos cujo projeto será inscrito;
d) No caso de inscrição realizada por Associação ou Sociedade Cooperativa, a proponente também deverá apresentar – do associado ou cooperado - o currículo completo (máximo de 1 lauda) especificando as atividades realizadas na área ou segmentos cujo projeto será inscrito;
e) Breve currículo – máximo de 20 linhas - dos principais integrantes contidos no item ‘7’ do ANEXO IV;
f) Termo de Ciência e Compromisso (ANEXO V) assinado pelos principais
g) No caso em que o projeto proposto contemplar qualquer forma de publicação de trabalho de terceiros, o proponente deverá comprovar a respectiva cessão dos direitos autorais;
h) No caso em que o projeto proposto utilize espaços de terceiros deverá ser apresentada Carta de Anuência (documento original em papel timbrado ou identificação similar com carimbo, devidamente assinado pelo responsável do local, com nome, RG e/ou CPF e cargo), demonstrando a concordância do mesmo em receber o projeto; i) Outras declarações, autorizações, arquivos de fotos, áudios ou vídeos e demais informações e documentos complementares ao Projeto Cultural.
8.5 É de inteira responsabilidade do PROPONENTE a apresentação da documentação solicitada, em perfeitas condições de legibilidade, sendo que a ausência ou impossibilidade de leitura de qualquer um deles automaticamente desabilitará o Projeto Cultural para concorrer à premiação deste edital.
 9. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
9.1 Serão indeferidas as inscrições:
a) Protocoladas após o período de inscrição definido neste Edital;
b) Que não apresentarem toda a documentação relacionada no item 8 e seus subitens;
c) Que não atenderem aos termos do item 4 – Das condições de participação.
10. DAS COMISSÕES
10.1 Comissão de Seleção e Documentação e Acompanhamento Colegiado criado temporariamente, composto por 6 (seis) membros indicados pela Secretaria de Cultura e Turismo e Prefeitura Municipal, que serão nomeados por Portaria expedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, sendo de sua competência:
 ● Receber e protocolar as inscrições;
● Acompanhar e orientar todas as ações da Comissão Técnica e de Análise da Comissão de Seleção e Documentação de Projetos;
● Acompanhar o desenvolvimento dos projetos técnicos contemplados;
● Divulgar, por meio da Comunicação Social da Prefeitura de Valentim Gentil, este Edital, os resultados de suas Etapas de Habilitação e Seleção de Projetos e o Resultado Final do processo;
· Analisar a Prestação de Contas do Projeto e, após conferi-la, emitir atestado comprovando a execução da proposta de acordo com a descrição do projeto e com os termos deste edital e do contrato.
10.2 Comissão de Avaliação
Composta por 6 (seis) membros, indicados pela Secretaria de Turismo, Cultura e Lazer e Prefeitura do município de Valentim Gentil responsável pelo acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, nomeados pelo Decreto Municipal nº nº4.065/2021, sendo de sua competência no presente edital:
● Examinar e decidir sobre a validade da documentação apresentada em face das exigências deste Edital referente à Etapa de Habilitação da Documentação;
● Analisar os recursos apresentados, caso houver;
● Habilitar, ou não, o proponente no que tange à análise do ‘Envelope nº 1 – Documentação’, para concorrer a este edital com base nos critérios aqui estabelecidos, pelo exame técnico e de mérito artístico-cultural dos projetos culturais concorrentes aos recursos previstos neste edital, sendo de sua competência:
● A análise, julgamento, seleção e classificação dos Projetos Culturais dos proponentes habilitados.
10.3.Para análise técnica e julgamento do mérito artístico-cultural dos Projetos Culturais habilitados, os membros da Comissão de Seleção de Projetos serão orientados segundo os critérios estabelecidos neste EDITAL e, tendo estes como base, emitirão parecer e fundamentarão, em Ata, o resultado da Etapa de Seleção.
10.3.1. Fica vedado a qualquer membro da Comissão de Seleção de Projetos designar procurador para a realização dos trabalhos da Etapa de Seleção para os quais foi nomeado.
10.3.2 Na hipótese de não haver Projeto Técnico habilitado que satisfaça o mínimo de qualidade técnica ou mérito artístico-cultural definido nos termos deste edital, fica reservado o direito à Comissão de Seleção de Projetos não conceder todos os prêmios dentro das modalidades previstas no item 3.2 deste edital.
10.3.3 Não poderão integrar a Comissão de Seleção de Projetos pessoas direta ou indiretamente ligadas aos Projetos Culturais inscritos neste edital, bem como seus cônjuges ou parentes até o segundo grau.
11. Do procedimento e dos critérios de julgamento:
11.1 A Comissão de Seleção de posse dos “ENVELOPES nº 1 – DOCUMENTAÇÃO” adotará, na Etapa de Habilitação para cada uma das inscrições, os seguintes procedimentos:
● Abertura do “ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO”, sua apreciação e definição quanto à sua habilitação, ou não, para seguir para a fase de Seleção de Projetos;
● Divulgar na Imprensa Oficial do Município o nome do proponente, o módulo de inscrição e o nome do projeto habilitados e, caso houver, inabilitados e o motivo da inabilitação, para que os mesmos possam, se houver interesse, sanar o problema, durante o período estipulado para os recursos na etapa de habilitação da documentação;
● Analisar os recursos apresentados, caso houver;
● Divulgar o resultado da etapa de recursos, após transcorrido os prazos, na Imprensa Oficial do Município;
11.2 As reuniões e atos da Comissão de Seleção serão lavrados Atas.
11.3 A Comissão de Seleção de Projetos de posse dos “ENVELOPES nº 2 – PROJETOS CULTURAIS” adotarão, na Etapa de Seleção para cada um dos habilitados, os seguintes procedimentos:
● Abertura dos “ENVELOPES Nº 2 – PROJETO CULTURAL”, contendo a documentação relativa ao projeto, sua apreciação, análise, atribuição de pontuação e classificação conforme critérios dispostos nos itens 6 e 12 deste Edital.
 A Comissão de Seleção de Projetos poderá indicar suplentes, por ordem de classificação, dos Projetos Culturais melhor colocados.
● O projeto suplente poderá ser contemplado em caso de perda do direito de contratação de Projeto Cultural contemplado, ou na hipótese do proponente, que tiver Projeto Cultural contemplado, não comparecer na data determinada para assinar o Termo Contratual ou se recusar a fazê-lo.
11.4.1 A Comissão de Seleção de Projetos tem autonomia na análise técnica e decisão de seleção quanto ao projeto apresentado, inclusive para desclassificar projetos que não atendam aos requisitos mínimos exigidos.
Durante o processo de avaliação das propostas a Comissão de Seleção de Projetos poderá solicitar esclarecimentos e documentos, por parte do proponente, porventura necessários a melhor avaliação do projeto e da contrapartida.
11.5 As reuniões e atos da Comissão de Seleção de Projetos serão lavrados Atas. 
12. CRITÉRIOS E NOTAS PARA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
O julgamento será efetuado pela Comissão de Seleção de Projetos considerando os critérios, com as respectivas pontuações:
Critérios Descrição Pontuação
 
A) Qualidade e relevância artística e cultural do projeto e da contrapartida.
Serão avaliadas a qualidade e a relevância do projeto e da contrapartida, levando em conta a descrição do que se pretende realizar e as informações artísticas apresentadas.  
 
 
0 a 10 pontos
 
B) Potencial de impacto no cenário cultural e na formação de público.
Serão avaliados o potencial de impacto do projeto na cena cultural de Valentim Gentil e sua contribuição para a formação do público  
 
 
0 a 10 pontos
 
C) Qualificação dos artistas e técnicos envolvidos
Serão avaliados os currículos apresentados e a compatibilidade com as funções a serem desenvolvidas conforme ficha técnica fornecida.  
 
 
0 a 10 pontos
 
 
D) Compatibilidade orçamentária, viabilidade e adequação do cronograma.
Serão avaliados os aspectos técnicos do projeto, incluindo a adequação do orçamento, a viabilidade de realização e a pertinência do cronograma apresentado  
 
 
 
0 a 10 pontos
 
 
E) Capacidade de realização e histórico de realizações do Proponente.
Serão avaliadas a capacidade de realização do Proponente, seu histórico de realizações na área e o impacto potencial do projeto no desenvolvimento de sua carreira.  
 
0 a 10 pontos
 
12.1 A nota individual de cada membro da Comissão de Seleção será definida pelo cálculo da soma de todos os critérios deste edital conforme item 12.
12.2 A nota do projeto será definida mediante o resultado da média aritmética das notas de ao menos 03 (três) membros da Comissão de Seleção.
12.3 Caso haja empate na totalização de pontos, a Comissão de Seleção de Projetos considerará o Proponente que tenha apresentado o maior número de realizações em seu campo de atuação.
12.4 Serão divulgadas as notas finais de todos os projetos. Não haverá divulgação de pareceres específicos para cada projeto inscrito.
13. DOS RECURSOS
13.1 Da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, o proponente terá 05 (cinco) dias úteis para sanar o motivo de sua inabilitação na Etapa de Habilitação e 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, se houver interesse, quanto à classificação na Etapa de Seleção de Projetos.
13.2 Serão aceitos os recursos protocolados na sede da Secretaria de Educação e Cultura nos dias úteis, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas.
13.3 O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Seleção de Projetos, em suas respectivas fases, as quais irão se pronunciar no prazo de até 01 (um) dia útil, por meio de publicação na Diário Oficial Eletrônico do Município.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1 A Comissão de Organização, Análise e Acompanhamento comunicará os proponentes habilitados que tiverem seu projeto selecionado para contratação nos termos, módulos e valores determinados neste Edital por meio de publicação de Comunicado de Resultado Final no Diário Oficial Eletrônico do Município.
14.2 Após a notificação do Resultado Final no Diário Oficial Eletrônico do Município, os trâmites para firmar o Contrato deverão ter prazo de até 6 (seis) dias úteis.
14.3 O proponente contemplado neste edital, uma vez notificado por meio Diário Oficial Eletrônico do Município, deverá assinar o Termo Contratual, em data, horário e local definidos pela Comissão de Organização, Análise e Acompanhamento.
14.4 O proponente contemplado que não comparecer para a assinatura do Termo Contratual, perderá o direito à concessão do recurso, ficando automaticamente acionado o primeiro colocado na lista de suplente e, na impossibilidade deste, o próximo na lista de classificação.
15. DO PAGAMENTO
15.1 Os valores da premiação serão depositados pela Prefeitura de Valentim Gentil na conta bancária do proponente em uma só parcela.
16. DA DIVULGAÇÃO DO APOIO EMERGENCIAL
16.1 Os Projetos Culturais aprovados neste edital e beneficiados com recursos da Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Emergencial Aldir Blanc) deverão divulgar o apoio emergencial concedido de forma explícita, visível e destacada, conforme a seguir:
 I - em materiais impressos, divulgação, produtos culturais físicos, vídeos, multimeios e outros, deverão inserir o brasão oficial do Município de Valentim Gentil e brasão do Governo Federal, acompanhados da frase: Projeto apoiado com recursos da Lei Emergencial Aldir Blanc nº 14.017/2020 - Projeto Aprovado nº (número do projeto/2021);
II - quando da participação do proponente em entrevistas aos órgãos de comunicação, ou matérias de jornais, deverá ser divulgado que o projeto foi apoiado com recursos da Lei Emergencial Aldir Blanc nº 14.017/2020 do Governo Federal;
III - todo material gráfico de divulgação do projeto apoiado, deverá, antes da sua veiculação, ser previamente submetido à aprovação da Comunicação Social da Prefeitura de Valentim Gentil pelo e-mail gabinete@valentimgentil.sp.gov.br ou pmvg@valentimgentil.sp.gov.br; e
IV - para projetos realizados em plataformas digitais, além do brasão oficial e da frase citada no item I deste artigo, para efeito de rastreamento da ação, deverão ser identificados com as hashtags: #leialdirblancvalentimgentil #transparencialeialdirblanc.
17. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO, DO ACOMPANHAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
17.1 O proponente contratado terá até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento dos recursos na conta bancária para execução do projeto, da contrapartida e entrega da prestação de contas.
17.2 O proponente deverá submeter à aprovação da Comissão de Seleção e Acompanhamento eventual alteração – no cronograma de trabalho, previsão orçamentária, ficha técnica, local(is) de realização - do projeto proposto no ato da inscrição, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em relação à alteração.
17.3 Em hipótese alguma será admitida alteração do proponente e do objeto do projeto.
17.4 Para fins de acompanhamento, o proponente contratado deverá enviar o Relatório de Acompanhamento – ANEXO VI - após transcorrida a metade do prazo previsto no cronograma de realização apresentado no projeto aprovado.
17.5 O proponente contratado deverá entregar, em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento do recurso, para a Comissão de Organização, Análise e Acompanhamento a Prestação de Contas do Projeto com os seguintes itens:
a) Relatório de Conclusão do Projeto – ANEXO VII;
b) Registro documental da realização das atividades previstas no projeto, tais como cópias de críticas, material de imprensa, fotos, programa, folders, cartazes, vídeos, etc.;
c) Declaração (documento original em papel timbrado ou identificação similar com carimbo, devidamente assinado, com nome, RG e/ou CPF e cargo de quem assinou) das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas no projeto, incluindo a contrapartida, foram realizadas, contendo quantidade de público atingido, data, local;
d) Informativo de despesas, detalhando os gastos efetuados na execução do projeto – ANEXO VIII;
e) Original e Cópia das Notas Fiscais e/ou recibos acompanhados de comprovante de pagamento – independentemente do valor. As notas e/ou recibos deverão ser nominativos ao proponente do projeto, estar dentro do prazo de vigência do mesmo e deverão conter descrição do serviço, material ou evento, de forma que seja possível correlacioná-las ao cronograma de execução e à planilha orçamentária enviados no projeto e ao Informativo de Despesas.
17.6 As Comissões poderão solicitar, a qualquer tempo, documentos complementares, bem como informações, esclarecimentos e relatórios referentes à Prestação de Contas.
17.7 Na falta de quaisquer dos documentos exigidos ou, se feita em desacordo com as normas desta regulamentação, a Prestação de Contas poderá ser rejeitada.
17.8 Não será permitido anexar novos documentos ou informes depois da entrega da Prestação de Contas, salvo por solicitação da Administração Municipal.
17.9 Em nenhuma hipótese será feita devolução de cópias, originais e seus anexos, bem como quaisquer outros materiais ou documentos protocolados, cabendo à Secretaria de Cultura e Turismo decidir sobre a destinação final do material, devendo o proponente guardar cópias dos documentos necessários ao seu uso e de toda a documentação comprobatória por 10 (dez) anos.
17.10 Caso receba outras formas de apoio após a inscrição, o proponente deverá informar Comissão de Seleção e Acompanhamento e apresentar esclarecimentos no informativo de despesas na prestação de contas.
17.11 Valores que, eventualmente, não forem utilizados na execução do objeto, deverão ser devolvidos à municipalidade e despesas não previstas no objeto pactuado não serão consideradas, sob as penalidades dispostas no Capítulo XVI do Decreto Municipal nº 4.065/2021.
17.12 A Comissão Seleção e Acompanhamento analisará a Prestação de Contas do Projeto e, após conferi-la, emitirá atestado comprovando a execução da proposta de acordo com a descrição do projeto e com os termos deste edital e do contrato. Parágrafo Único - A análise da prestação de contas tornando-se irregular o proponente estará sujeitos às penalidades dispostas.
18. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
18.1 O proponente estará sujeito às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.2 Além das sanções previstas no subitem’18.1’, se o proponente for declarado inadimplente em razão da inadequada aplicação dos recursos recebidos, ou pelo não cumprimento do contrato e do Projeto Cultural apresentado, não poderá celebrar qualquer outro ajuste ou receber recursos da Prefeitura de Valentim Gentil por um período de 05 (cinco) anos.
18.3 O proponente será declarado inadimplente quando:
I - utilizar os recursos em finalidade diversa do projeto cultural aprovado;
II - não apresentar, no prazo exigido, o Relatório de Acompanhamento e a Prestação de Contas com as devidas comprovações de realização do projeto cultural aprovado, conforme disposto no item 17 deste edital;
III - não apresentar a documentação comprobatória dentro do prazo hábil;
IV - não concluir o projeto cultural apresentado e aprovado;
V - não apresentar o produto resultante do projeto cultural aprovado;
VI - não divulgar corretamente que seu projeto recebeu recursos do apoio emergencial conforme item 16 deste Edital.
18.4 Se o proponente inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito às seguintes penalidades:
I - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do recebido em caso de inadimplência total ou parcial do Contrato;
II - Suspensão do direito de licitar e de contratar em razão da inadequada aplicação dos recursos recebidos, ou pelo não-cumprimento do contrato, não poderá celebrar qualquer outro ajuste ou receber recursos da Prefeitura de Valentim Gentil por um período de 05 (cinco) anos;
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida;
IV - Devolução dos valores recebidos, com os acréscimos legais (juros, correção monetária e multa). Parágrafo Único. As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste ao Município de buscar o ressarcimento das perdas e danos que vier a sofrer, respeitando o direito de ampla defesa e o contraditório.
19. DA TRANSPARÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DAS ETAPAS
19.1 Todos os atos e etapas deste Edital serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município e, também, disponibilizadas no endereço eletrônico www.valentimgentil.sp.gov.br.
19.2 Todos os beneficiários, solicitantes de recursos provenientes da referida lei, estão cientes e de acordo que todo o processo de repasse de recursos e suas informações, incluindo dados, documentos, auto declarações e valores repassados, são públicos e estarão disponibilizados nos meios citados no item 19.1 deste Edital.
19.3 É inteira responsabilidade do proponente o acompanhamento dos prazos desta Chamada Pública, conforme calendário a seguir:
 
CRONOGRAMA PREVISTO DAS ETAPAS DO EDITAL
 
 
ETAPA
 
PROCEDIMENTO
 
DIAS APROXIMADOS
 
 
 
1
 
 
Oficina de orientação para os proponentes.
 
 
 
 
08 de outubro de 2021.
 
2
 
 
Inscrições
 
De 06 a 20 de outubro de 2021.
 
 
3
Habilitação dos Proponentes - Análise da Documentação e seleção dos projetos.  
 
De 21 a 22 de outubro de 2021.
 
4
Publicação da Ata da Comissão de Análise da Documentação e dos projetos.  
Dia 25 de outubro de 2021.
 
5
 
 
Prazo de Recurso
 
De 26 a 28 de outubro de 2021.
 
6
 
Resposta ao Recurso, caso houver  
Dia 29 de outubro de 2021.
7 Publicação da ata do Resultado final De 01 a 02 de novembro de 2021.
 
8
 
 
Contratação
 
 
De 03 a 05 de novembro de 2021.
 
9
 
 
Pagamento
 
Até 30 de novembro de 2021.
 
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
20.2 O projeto deve ser realizado atendendo às características definidas por ocasião da inscrição.
20.3 Os documentos e demais materiais de inscrição dos projetos que não forem selecionados serão inutilizados.
20.4 Em caso de comprovação de não veracidade das informações prestadas, as Comissões poderão em qualquer momento excluir o proponente do processo seletivo, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a devolução dos valores recebidos, com os acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).
20.5 São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste Edital, como eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação no presente processo de seleção, ficando a Prefeitura de Valentim Gentil, a Secretaria de Turismo Cultura e Eventos, Comitê Técnico e Comissão de seleção e acompanhamento excluídos de qualquer responsabilidade dessa índole.
20.6 A participação neste Edital não inviabiliza que o proponente obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, com exceção das vedações do item 5 deste Edital.
20.7 Os casos omissos relativos ao Presente Edital serão resolvidos pelas Comissões aqui dispostas e Comitê Técnico da Lei Aldir Blanc conforme Decreto Municipal nº4.719/2021.
20.8 Eventuais esclarecimentos referentes a este Edital serão prestados nos dias úteis na Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos, localizada na Avenida Argentil de Souza, nº 1-251 do dia 06 a 20 de outubro de 2021, das 8h às 11h e das 13h as 16h de segunda a sexta ou pelo telefone: (17) 991424397 ou 3485 9400 .
Regem o presente Edital:
Anexo I – Ficha de Inscrição;
Anexo II – Auto declaração;
Anexo III – Declarações;
Anexo IV – Projeto Técnico;
Anexo V – Termo de Ciência e Compromisso dos Principais Integrantes;
Anexo VI – Relatório de Acompanhamento;
Anexo VII – Relatório de Conclusão do Projeto;
Anexo VIII – Informativo de Despesas;
Anexo IX – Minuta do Contrato;
Anexo XI - Declaração de Documentos a disposição do TCE-SP.
Valentim Gentil, 01 de outubro de 2021.
 
___________________________________
Adilson Jesus Peres Segura
Prefeito Municipal
 
 
__________________________________
Antônio Donizete Maranini
Secretaria de Turismo, Cultura e Lazer
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

 
PREFEITURA DE VALENTIM GENTIL
EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES LEI ALDIR BLANC - N° 01/2021
1 - Identificação do projeto:
 
Titulo:
 
Modalidade selecionada:
 
Audiovisual (   )
 
Artes visuais (   )
 
Dança (   )
 
 
Mostras e eventos Culturais (   )
 
 
Artesanato (   )
 
Infanto juvenil (   )
 
Música (   )
 
   

Valor do projeto:
 
 
 
2 - Identificação do proponente:
Nome da Instituição/Proponente​: CNPJ/CPF:
 
Endereço​:        Complemento​:    
Bairro​:    Município​:      UF​:       CEP​:
E­mail​: ​ Tel. Fixo​:   Celular​:
Responsável técnico pela execução do projeto​: CPF​:
Cargo/Função​:      C.I./Órgão Expedidor​:
Endereço​ Residencial​:   
 
Complemento​:
Bairro​: Município​: UF​: CEP​:
E­mail​:   Tel. Fixo​:   Celular​:
OBS:
 
 
3 - TERMO DE CONCORDÂNCIA
Na qualidade de PROPONENTE e Responsável Técnico pela execução deste Projeto, venho, por meio desta, solicitar a inscrição junto ao processo de seleção pública regido pelo ​Edital de INCENTIVO ÀS ARTES LEI ALDIR BLANC N° 01/2021
Declaro serem as informações acima verdadeiras e que conheço e concordo com todas as normas, condições e especificações constantes no referido EDITAL.
4 - DECLARAÇÃO
DECLARO, na qualidade de PROPONENTE e Responsável Técnico pela execução do projeto concorrente ao processo de seleção pública regido pelo Edital de INCENTIVO ÀS ARTES N° 01/2021, ser residente e domiciliado, ou estabelecido, no município de Valentim Gentil/SP há, pelo menos, 01 (um) ano respeitando, assim, as normas, condições e especificações constantes no referido EDITAL das quais tenho pleno conhecimento e concordância.
 
Valentim Gentil, __ de _______ de 2021.
 
Assinaturas:   
____________________                                          ___________________
   Proponente                                                               Responsável Técnico
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO
PREFEITURA DE VALENTIM GENTIL
EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES LEI ALDIR BLANC N° 01/2021
(Opção 1)
 
DADOS DO REQUERENTE
Nome completo: _____________________________________________
Apelido ou nome artístico: _____________________________________
Data de nascimento: _________________________________________
Local de nascimento: _________________________________________
Endereço residencial: _________________________________________
Município: ____________________Unidade da Federação: ___________
CPF: ____________________ RG:__________________________ ____
Data/Local de expedição: ______________________________________
 
Declaro, para os devidos fins, que atuei social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos doze meses anteriores à data de publicação da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, conforme lista de atividades apresentada a seguir:
 
ATIVIDADES REALIZADAS
 
(Mês/Ano)
 
Junho/2019_________________________________________________
Julho/2019_________________________________________________
Agosto/2019________________________________________________
Setembro/2019______________________________________________
Outubro/2019_______________________________________________
Novembro/2019 _____________________________________________
Dezembro/2019______________________________________________
Janeiro/2020________________________________________________
Fevereiro/2020______________________________________________
Março/2020_________________________________________________
Abril/2020 __________________________________________________
Maio/2020__________________________________________________
Observação: Caso não tenha desenvolvido atividades em um ou mais meses relacionados no formulário acima, preencha o campo com um traço (----) e com a expressão ‘Atividades interrompidas’, a partir do momento em que tenham ocorrido interrupções.
DECLARO, estar ciente que deverei guardar os documentos comprobatórios por 10 (dez) anos, para caso seja requisitado, possa ser apresentado imediatamente, sob pena de ser responsabilizado nas esferas civil, administrativa e penal, na forma prevista em lei.
 
DECLARO, sob as penas previstas na legislação, que as informações prestadas nesta declaração são verdadeira, e que estou ciente das penalidades previstas no artigo 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, do Código Penal*.
 
 
Valentim Gentil, _______ de ___________ de 2021.
 
 
 
 
_____________________________________
Assinatura do Requerente
(Igual a do documento de identificação)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III - DECLARAÇÃO
 
PREFEITURA DE VALENTIM GENTIL
EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES LEI ALDIR BLANC N° 01/2021
 
PESSOA JURÍDICA
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, ......................., RG nº ..............,  CPF nº..............,  representante legal da pessoa jurídica ......................., CNPJ n°........................., sediada no endereço ..............................., bairro ......................., CEP...................., município de .............................................., proponente do Projeto Cultural denominado “.........................................” venho declarar que:
  1. Estou em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal;
  2. Sou sediado na cidade de Valentim Gentil há mais de 01 (um) ano;
2.1. Em caso de proponente Cooperativa: o Cooperado – interveniente-anuente - reside na cidade de Valentim Gentil há mais de 01 (um) ano;
  1. Tenho ciência e concordo com os termos deste edital;
  2. Cumpro com as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, conforme artigo 117, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo;
  3. Não estou impedido de licitar e contratar com a Administração Pública;
  4. Não fui, estou sendo ou serei beneficiado com recursos da Lei Federal nº 14.017/2020 – Aldir Blanc - por outros entes federativos para o mesmo Projeto Cultural inscrito neste Edital de Incentivo Às Artes Lei Aldir Blanc – 01/2020.
 
Valentim Gentil, ........ de ............................. de 2021.
_____________________________________
 (Nome e assinatura do representante legal da Pessoa Jurídica proponente)
 
 
 
 
 
 
ANEXO III - DECLARAÇÃO
 
PREFEITURA DE VALENTIM GENTIL
EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES LEI ALDIR BLANC N° 01/2021
 
PESSOA FÍSICA
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, ......................., RG nº ..............,  CPF nº..............,  residente no endereço ..............................., bairro ......................., CEP...................., município de .............................................., proponente do  Projeto Cultural denominado “.........................................” venho declarar que:
 
  1. Estou em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal;
  2. Sou sediado na cidade de Valentim Gentil há mais de 01 (um) ano;
2.1. Em caso de proponente Cooperativa: o Cooperado – interveniente-anuente - reside na cidade de Valentim Gentil há mais de 01 (um) ano;
  1. Tenho ciência e concordo com os termos deste edital;
  2. Cumpro com as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, conforme artigo 117, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo;
  3. Não estou impedido de licitar e contratar com a Administração Pública;
  4. Não fui, estou sendo ou serei beneficiado com recursos da Lei Federal nº 14.017/2020 – Aldir Blanc - por outros entes federativos para o mesmo Projeto Cultural inscrito neste Edital de Incentivo Às Artes Lei Aldir Blanc – 01/2020.
 
 Valentim Gentil, ........ de ............................. de 2021.
___________________________________
 (Nome e assinatura da Pessoa Física Proponente)

 

 

 

 

 

ANEXO IV – PROJETO TÉCNICO

PREFEITURA DE VALENTIM GENTIL
EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES LEI ALDIR BLANC N° 01/2021
 
  1. Título do Projeto
 
 
 
 
  1. Resumo do Projeto
 
 
 
 
  1. Descrição Geral do Projeto
Apresentação detalhada do projeto, incluindo informações pertinentes à sua concepção e realização, tais como: formato da(s) atividade(s) (como e quais atividades serão realizadas), metodologia, duração (dias/turno/horários), estrutura necessária, capacidade total de público, etc;
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  1. Público-Alvo
Perfil do público-alvo; Estimativa de público
 
 
 
 
 
  1. Plano de Divulgação envolvendo todas as ações do projeto;
 
 
 
 
 
 
  1.  Cronograma de Trabalho
Discriminar as atividades de cada etapa.
Meses 01 02 03 04
Preparação
 
 
       
Execução
 
 
     
Divulgação
 
 
     
Finalização
 
 
     
 
 
 
  1. Ficha Técnica dos Principais Integrantes da Equipe do Projeto já definida até a data da inscrição
Equipe Técnica e Artística: Coordenação, Produção, Curadoria, Grupos Artísticos, etc.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
8-   PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
*Orçamento
*Parcerias (o projeto que apresentar orçamento maior do que o previsto neste Edital deverá especificar as fontes complementares de recursos);
*Discriminar itens e valores
Atividade Descrição das Atividades
O QUE SERÁ GASTO PARA REALIZAR O PROJETO CONFORME ITENS:
Custo por atividades (R$)
 
1
 
Preparação
 
 
 
 
 
2
 
Execução
 
 
 
 
3
 
Divulgação
 
 
 
 
4
 
Finalização
 
 
 
 
5
 
Outras Despesas
 
 
 
 
Valor total do Projeto
 
 
 
  1. Contrapartida:
Proposta detalhada da contrapartida oferecida ao município, observado, no Edital, o item 6 e seus subitens
 
 
 
 
 
 
  1.   TERMO DE RESPONSABILIDADE
 
Nome do PROPONENTE e do Responsável Técnico:
 
Na qualidade de ​PROPONENTE e Responsável Técnico pela Execução deste Projeto Técnico, conheço ou conhecemos e concordo ou concordamos com todas as normas, condições e especificações constantes no Edital de INCENTIVO ÀS ARTES LEI ALDIR BLANC N° 01/2020, e me comprometo com a veracidade das informações aqui contidas que vão acompanhadas dos documentos solicitados sem os quais a análise e tramitação ficarão prejudicadas, sendo isto de minha exclusiva responsabilidade.
 
Valentim Gentil, __ de __________ de 2021.
 
 
_____________________________________
Proponente/Responsável Técnico
 
 

 

 
 

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

ANEXO V – TERMO DE CIENCIA E COMPROMISSO

PREFEITURA DE VALENTIM GENTIL
EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES LEI ALDIR BLANC  N° 01/2021
 
 
Nós, abaixo-assinados, declaramos que estamos cientes e de acordo com nossa participação no Projeto_______________________________________ inscrito no Edital de Incentivo Às Artes Lei Aldir Blanc nº 01/2021 da Prefeitura de Valentim Gentil, por meio da Secretaria de Turismo, Cultura e Lazer.
 
Valentim Gentil, ___ de _________ de 2021.
 
__________________________
Assinatura
Nome Completo
Função
RG nº
 
 
*Inserir a quantidade necessária de acordo com os integrantes.

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI - RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO

PREFEITURA DE VALENTIM GENTIL
EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES LEI ALDIR BLANC Nº01/2021
 
 
PROPONENTE:
 
PROJETO:
 
E-MAIL PROPONENTE:
 
TELEFONE PROPONENTE:
 
I – Relatório:
 
- data de início do projeto;
- como está o desenvolvimento do projeto;
- informar se as atividades estão seguindo o planejamento informado no Edital;
- encaminhar cronograma atualizado;
- informar dificuldades na realização do projeto (caso haja alguma dificuldade);
- informar como está sendo a organização para a prestação de contas;
- indicar dados atualizados do projeto (locais, datas, horários de apresentação);
- apresentar opiniões, sugestões e críticas.
 
 
Valentim Gentil, ........ de ............................. de 2021
 
 
_______________________
(Nomes e Assinaturas do Proponente e Responsável Técnico pelo Projeto)
 
 

ANEXO VII - RELATÓRIO DE CONCLUSÃO DO PROJETO

PREFEITURA DE VALENTIM GENTIL
EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES LEI ALDIR BLANC Nº01/2021
 
 
PROPONENTE:
 
PROJETO:
 
E-MAIL PROPONENTE:
 
TELEFONE PROPONENTE:
 
 
I – Relatar como se deu o processo de desenvolvimento e a execução do projeto;
 
II – Descrever as atividades executadas, com informações de:
  1. data:
  2. local:
  3. quantidade de público:
  4. outras:
 
III – Descrever as dificuldades encontradas;
 
IV – Outras informações que achar pertinente.
 
 
Valentim Gentil, ........ de ............................. de 2021
 
 
_______________________
(Nomes e Assinaturas do Proponente e Responsável Técnico pelo Projeto)
 

 

 

 

 

ANEXO VIII - INFORMATIVO DE DESPESAS

 
PREFEITURA DE VALENTIM GENTIL
EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES LEI ALDIR BLANC Nº01/2021
 
PROPONENTE:
 
PROJETO:
 
 
Nome da Empresa/Pessoa com CNPJ/CPF (recebedor) Descritivo da despesa Data da Despesa Quantidade Valor Unitário Valor Total Pago
R$
           
           
           
           
           
Valor Total Pago  
Saldo final a ser restituído à municipalidade se houver  
 
 
DECLARO, estar ciente que deverei guardar os documentos comprobatórios por 10 (dez) anos, para caso seja requisitado, possa ser apresentado imediatamente, sob pena de ser responsabilizado nas esferas civil, administrativa e penal, na forma prevista em lei.
 
Valentim Gentil, ........ de ............................. de 2021
 
 
_______________________
(Nomes e Assinaturas do Proponente e Responsável Técnico pelo Projeto)
 
 
ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALENTIM GENTIL
 EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES LEI ALDIR BLANC Nº01/2021
CONTRATO N° _/2021
EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES LEI ALDIR BLANC 01/2021
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
O MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de VALENTIM GENTIL - SP, à Praça Jacilandia, número 4-33, CEP: 15.520-000, inscrito no CNPJ sob n°46.599.833/000-1, neste ato Representado pelo Prefeito Municipal, Adilson Jesus Segura), na cidade de Valentim Gentil – SP, doravante denominado CONTRATANTE, junto, à Secretaria de Turismo, Cultura e Lazer representada por, Antônio Donizete Maranini E (??? XXXXX PESSOA FISICA OU JURIDICA A SER CONTEMPLADA), doravante denominado CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, originado do Processo Administrativo n° xxxx, regido pela Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc), no Decreto Federal nº 10.464/2020, no Decreto Municipal nº4.065/2021, com observância nas Leis Federais nº 8.666/93 e 9.610/98, no que couber, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
  1. – Constitui objeto do presente instrumento a concessão de recurso financeiro público, proveniente do repasse da Lei Federal nº 14.017/2020, para projetos artísticos e culturais, conforme as especificações constantes no edital da EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES LEI ALDIR BLANC 01/2021, da Secretaria de Turismo Cultura e Lazer.
CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DOTAÇÃO
2.1 – O valor total do Contrato é de R$??, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária do exercício financeiro vigente, advindo de recurso Federal: 02.08.02 - 13.392.0017.2040 - 3.3.90.31.00 - 05 - 100.005, recursos financeiros, em caráter emergencial, provenientes da LEI ALDIR BLANC nº 14.017/2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464/2020 e Decreto 4.065/2021.
3.1 – O repasse será feito em uma parcela de R$ xxxxx, diretamente em conta bancária fornecida pela contratada, a saber: Conta n° _, Agência _, Banco ___.
3.2 - O pagamento será realizado de acordo com as disposições do Edital.
3.3 – Caso haja atraso no pagamento acarretará juros de 0,5% ao mês, multa de 10% sobre o valor a ser recebido, bem como atualização monetária através do I.P.C.A., a ser suportado com recursos do tesouro do Município.
3.4 – Não será aplicado o disposto no item
3.5 em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
CLÁUSULA QUARTA DA REVISÃO DE VALORES
4.1 – Não haverá revisão de valores.
CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 – A vigência do presente contrato inicia-se com a data da assinatura e termina após a entrega da contrapartida/da execução/da prestação de contas, a serem realizados no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento dos recursos na conta do proponente.
CLÁUSULA SEXTA DA FISCALIZAÇÃO
6.1- A Fiscalização do presente Contrato ficará a cargo da Secretaria de Turismo, Cultura e Lazer.
 CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES
7.1 – São Obrigações da Contratada:
7.1.1 – cumprir com todas as especificações do edital e seu Projeto Cultural/Plano de Trabalho;
7.1.2 – cumprir a obrigação da contrapartida/apresentação da Prestação de Contas;
7.1.3 - Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do Contrato venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados à Contratante, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;
7.1.4 - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste, bem como, o Município de Valentim Gentil se isenta de qualquer vínculo empregatício; e,
7.1.5 - manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida.
7.2 – São obrigações da Contratante:
7.2.1 – Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento; e,
7.2.2 – fiscalizar o contrato.
CLÁUSULA OITAVA DA RESCISÃO E INEXECUÇÃO/INADIMPLEMENTO
8.1 – Podem ensejar a rescisão do contrato, devendo observar o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, a inexecução de forma total ou parcial, decorrente dos motivos constantes:
1 - no artigo 78 da lei 8.666/93; e,
  1. - o inadimplemento do artigo 47 do Decreto Municipal 7.845/2.020, ou seja:
 I - utilizar os recursos em finalidade diversa do Projeto Cultural aprovado;
II - não apresentar, no prazo exigido, o Relatório de Acompanhamento e a Prestação de Contas e as devidas comprovações de realização do Projeto Cultural aprovado;
III - não apresentar a documentação comprobatória dentro do prazo hábil; e,
IV - não concluir o Projeto Cultural apresentado e aprovado.
CLÁUSULA NONA DA CLÁUSULA PENAL
9.1- Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades aplicadas pela municipalidade, garantido o direito de prévia defesa:
I - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do recebido em caso de inadimplência total ou parcial do Contrato;
II - Suspensão do direito de licitar e de contratar em razão da inadequada aplicação dos recursos recebidos, ou pelo não-cumprimento do contrato, não poderá celebrar qualquer outro ajuste ou receber recursos da Prefeitura de Valentim Gentil e Secretaria de Turismo, Cultura e Lazer por um período de 05 (cinco) anos;
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida;
IV - Devolução dos valores recebidos, com os acréscimos legais (juros, correção monetária e
9.2- As multas previstas nesta Cláusula não tem caráter compensatório, porém, moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Contratante.
9.3- As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste ao Município de buscar o ressarcimento das perdas e danos que vier a sofrer, respeitando o direito de ampla defesa e o contraditório.
9.4- Os valores básicos das multas, notificadas pela Contratante, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1- O presente contrato reger-se-á pela Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc), no Decreto Federal nº 10.464/2020, no Decreto Municipal nº 4.065/2021, com observância nas Leis Federais nº 8.666/93 e 9.610/98, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
11.1- Elegem as partes, para dirimir questões oriundas do presente instrumento, não resolvidas administrativamente, o foro da Cidade e Comarca de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11.2 - Estando as partes, assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, com único efeito, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo identificadas.
 Valentim Gentil, ___ de ________ de 2021
 
_____________________________________________________
Adilson Jesus Peres Segura
Prefeito municipal
 
 
_____________________________________________________
Antônio Donizete Maranini
 Secretário de Turismo, Cultura e Lazer
 
 
_____________________________________________________
Nome:
CPF: ou CNPJ:
CONTRATADA
 
TESTEMUNHAS
___________________                             __________________
NOME                                                        NOME
CPF n                                                         CPF n
 
 
 
 
 
 
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
 
PREFEITURA DE VALENTIM GENTIL
 
EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES LEI ALDIR BLANC Nº01/2021
ANEXO LC-02 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
 
 
 
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
 CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
 
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade, empresa ou pessoa física proponente do projeto supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente contratação deste edital, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
 
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
 
 
Seta
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