DECRETO Nº 4.316, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Institui a Carta de Serviços ao Usuário de Serviços Públicos do Município de Valentim Gentil e dá providências correlatas.
ADILSON JESUS PEREZ SEGURA, Prefeito do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e CONSIDERANDO:
I - as disposições da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública;
II - que é prioridade estabelecida no plano de ação governamental a organização eficiente e a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos;
III - que é dever da administração simplificar e tornar transparentes os procedimentos e processos internos com o objetivo de melhorar a agilidade e a qualidade do serviço público disponibilizado ao cidadão;
DECRETA:
Art. 1º Conforme dispõe a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, fica instituída a CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL, nos termos do Anexo Único deste Decreto, contendo a apresentação de todos os órgãos da administração pública municipal e suas informações, com o objetivo de facilitar e ampliar o acesso aos serviços públicos e estimular a participação da população no monitoramento destes serviços, ampliando o controle social e promovendo a melhoria da qualidade do atendimento prestado.
Art. 2º É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assuntos Administrativos realizar anualmente a revisão e, se necessário, a atualização da Carta de Serviços ao Usuário, de acordo com os parâmetros reais de prestação de serviços públicos, devendo cada órgão da administração responsabilizar-se pela gestão e pelo fornecimento das informações concernentes aos serviços públicos por eles prestados.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valentim Gentil, 19 de setembro de 2022
ADILSON JESUS PEREZ SEGURA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR, Responsável pelos Atos Oficiais da Prefeitura do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, CERTIFICA e dá fé, que o presente decreto foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município (Lei nº 2.109, de 28 de outubro de 2015), na data de 22 de setembro de 2022.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR
Responsável pelos Atos Oficiais