Contribuintes poderão parcelar seus débitos em até 36 meses, com descontos de até 100% sobre juros e multas
A Prefeitura de Valentim Gentil, por meio de lei complementar aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Adilson Segura, instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), com o objetivo de proporcionar condições especiais para que os contribuintes inadimplentes possam regularizar seus impostos atrasados.
O Programa abrange os tributos municipais referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), vencidos até o dia 31 de dezembro de 2016.
São oferecidas condições para parcelamento em até 36 meses e descontos de até 100% sobre os valores incidentes de juros e multas, dependendo da opção de pagamento.
Se o débito for quitado à vista, o desconto concedido será de 100% sobre juros e multas. Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, os descontos serão os seguintes: 90% em até 12 parcelas; 80% entre 13 e 24 meses; e 60% entre 25 e 36 vezes, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 25,00.
A adesão ao PPI pode ser feito até o dia 30 de junho de 2017, mediante termo de adesão firmado junto ao Setor de Tributação do Município, localizado na sede do Paço Municipal (Praça Jacilândia, nº 4-33 – Centro).