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SET
04
04 SET 2020
JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM O LAR SÃO VICENTE DE PAULO. LEI FEDERAL Nº 13.019/2014.
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ENTIDADE: Lar São Vicente de Paulo.

OBJETO: Promoção de ações de prevenção e controle da infecção da Covid-19 dentro do serviços de acolhimento institucional de alta complexidade, em regime de longa permanência de idosos em situação de vulnerabilidade do Município de Valentim Gentil.

INÍCIO DA VIGÊNCIA: Setembro de 2020.

TÉRMINO DA VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2020.

VALOR GLOBAL: R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais).

              A Lei Federal nº 13.019/2014, chamada de “Marco Regulatório das Parcerias com o Terceiro Setor”, estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, com ou sem transferência de recursos financeiros, entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público. Referida lei passou a ser aplicada aos Municípios, a partir de 1º de janeiro de 2017, e estabelece uma série de critérios para a formalização de ajustes, dentre eles a regra geral da realização de chamamento público. Para a realização do Chamamento Público, vários quesitos deverão ser cumpridos pela municipalidade, no entanto, o inciso II, do artigo 31, da Lei nº 13.019/2014, traz a previsão da inexigibilidade do Chamamento Público quando “a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária”, conforme abaixo transcrito:

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: [...]

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

         A parceria, ora proposta, contemplará a promoção de ações de prevenção e controle da infecção da Covid-19 dentro do serviços de acolhimento institucional de alta complexidade, em regime de longa permanência de idosos em situação de vulnerabilidade do Município de Valentim Gentil.

     A entidade parceira indicada é organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, sendo seus dirigentes não remunerados, nem sequer distribui lucros e/ou excedentes aos diretores, gestores ou associados, bem como tem previsto a destinação do seu patrimônio a outra instituição de mesma natureza ou ao Poder Público, em caso de desconstituição, atendendo plenamente aos critérios do art. 2º, I, alínea “a”, da Lei 13.019/2014.

    Ademais, a Lei Municipal nº 2.327, de 02 de setembro de 2020, autorizou o Município de Valentim Gentil a, especificamente, repassar ao Lar São Vicente Paulo, através de subvenção social, por meio de celebração de Termo de Colaboração, o montante pleiteado pela entidade.

        Solicitamos ainda a manifestação do Departamento Jurídico, que em seu parecer, manifestou-se favorável à realização do Termo de Colaboração mediante inexigibilidade de chamamento público, desde que cumprido todos os requisitos necessários na Lei nº 13.019/2014.

        Cabe salientar que a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social apresentou Plano de Trabalho nos moldes do art. 22, da Lei Federal nº 13.019/2014, visando a formalização do Termo de Colaboração, sendo que para isso, a entidade deverá apresentar os documentos exigidos no item 3 do Manual de Celebração de Parcerias com o Terceiro Setor, aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.337/2017.

       Diante do exposto, entendemos haver justificativa válida, idônea e de interesse público para celebração do Termo de Colaboração por Inexigibilidade de Chamamento Público, conforme artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014.

       Portanto, entendo que as justificativas acima mencionadas atendem o interesse público e obedecem aos princípios constitucionais e aos termos legais, de forma que defiro a realização do Termo de Colaboração.

          Essa justificativa deverá ser disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Valentim Gentil, como forma de atender o artigo 32, § 1º, da Lei Federal nº 13.019/2014. O extrato do Termo de Colaboração, após o cumprimento dos prazos, deverá ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Valentim Gentil, 04 de setembro de 2020.

Adilson Jesus Perez Segura

Prefeito Municipal

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